.: Artigo: FILIAÇÃO – ASPECTOS POLÊMICOS
Por: Bel. Esp. Alessandra Machado Gerhardt
O que é ser pai ? O que é ser mãe? Estas perguntas, muito embora tenham sido respondidas já há muito tempo com o dito popular “pai é quem cria”, não encontram base jurídica para seu reconhecimento.
São pais biológicos a desprezar e maltratar seus próprios filhos, enquanto que pais
sócio-afetivos, por amor, dedicam-se para o bem-estar e o crescimento digno daquela criança com quem mantém uma relação paterno-filial.
A missão dos pais compreende dedicação, abdicação, amor e outros tantos sentimentos que nem todas as pessoas podem oferecer.
Entretanto, o Poder Judiciário mesmo com a evolução dos conceitos de família e da sociedade, ainda não reconhece como real a paternidade existente entre estes pais e filhos de afeto, não dando a estes qualquer garantia de ordem afetiva ou patrimonial, deixando assim de refletir a real situação da família onde o vínculo afetivo prevalece frente ao biológico.
Na interpretação fria da lei, havendo união de duas pessoas onde uma delas tem um filho de relacionamento anterior, mesmo tendo sido este criado desde recém nascido pelo pai ou mãe de afeto, não terá aquela criança qualquer direito sucessório, alimentício ou de identidade.
Novos conceitos, desenvolvidos através de sustentação coerente e precisa dos vínculos
sócio-afetivos, com base na posse de estado de filho, devem conduzir o Poder Legislativo a normatizar o reconhecimento do vínculo afetivo e possibilitar seus reflexos patrimoniais.
A exemplo do reconhecimento da união estável, a obtenção de uma maior verdade nas relações de afeto espontâneo e sincero na filiação, é objeto de constante estudo e desenvolvimento da advogada que esta subscreve, Especialista em Direito de Família, onde tanto na graduação como na pós-graduação sustenta a aplicabilidade das normas já existentes para o reflexo patrimonial e afetivo na filiação sócio-afetiva, cuja aceitação junto a Tribunais de Justiça já foi objeto de decisões concretas.
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