.: Artigo: CONTRATOS SOCIAIS
Há muito que temos divulgado a importância de um contrato social bem elaborado, visando principalmente a prevenção e a adoção de regras padronizadas para o exercício da administração.
Da mesma forma, o contrato pode e deve prever a solução e o procedimento a ser adotado no caso de falecimento de sócios, a forma de aquisição e venda de bens imóveis, a possibilidade de prestar fianças e avais, etc.
Aspecto também muito importante é regrar a possibilidade e forma de comprometimento financeiro da empresa, onde se pode instituir de várias formas a necessidade de atuação em conjunto ou separadamente. Assim, pode-se estabelecer valores pré determinados, que não inviabilizem a administração e os pagamentos do dia-a-dia a fornecedores, mas que possam exigir a atuação em conjunto em determinadas situações específicas, a exemplo de obtenção de crédito em instituições financeiras.
Em resumo, o contrato constitutivo de uma sociedade deve ser elaborado de tal forma a regrar grande parte das situações da vida empresarial, não sendo apenas a qualificação da empresa e seus sócios, mas o documento que retrata todos os aspectos do relacionamento entre as pessoas que unem esforços com objetivo de lucratividade e sucesso.
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