.: Artigo: ABUSO DAS "LIMINARES"
Diariamente são distribuídas nos Foros do Estado, ações revisionais e ações cautelares inominadas com objetivo de obtenção da tutela judicial antecipada, pela qual o Juiz determine, liminarmente, aos credores, em geral bancos, instituições de crédito e comércio com crediário, que se abstenha de cadastrar os devedores nos órgãos de restrição de crédito, tais como SERASA, BACEN, SPC, etc...
Temos visto, com preocupação, que tais liminares, concedidas na maioria das vezes sob os argumentos e a bandeira dos inadimplentes de proteção aos seus direitos de consumidor, tem permitido aos maus pagadores seguir agindo livremente em novas negociatas, fazendo novas dívidas, as quais certamente também não pagarão.
Embora necessário e justo o resguardo aos direitos dos consumidores, não se pode esquecer que do outro lado da relação comercial existe uma outra parte, a dos credores e fornecedores, que vem sofrendo prejuízos causados pelos maus pagadores, que já ao tomar empréstimos ou adquirir bens sabem que não poderão cumprir com as obrigações assumidas.
Entretanto se torna difícil entender, tanto no aspecto jurídico como no plano da lógica, quando na inicial da ação o autor confessa dever, reconhece a obrigação, mas discorda do valor que o credor tenta lhe cobrar, e mesmo assim lhe é concedida a antecipação de tutela com a concessão da liminar pleiteada, sem exigência do pagamento/depósito de, pelo menos, do valor tido pelo próprio devedor como justo.
Veja-se como exemplo:
a) Fulano adquire um automóvel com financiamento. Após busca no Judiciário a revisão de seu contrato objetivando pagar menos do que o contratado. Obtém liminar para permanecer com a posse automóvel e para que não tenha cadastrado seu nome nos órgãos de restrição de crédito. Segue usando o veículo, não paga sequer as prestações que ele mesmo afirma corretas, segundo seus cálculos e argumentos, continua com o “nome limpo” para fazer novas aquisições e novas ações idênticas. Lá no final da ação, que levará pelo menos dois anos, entregará ao credor o bem que usou durante todo este tempo.
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